23 de Abril, 2026
COMISSÃO DE MEDIAÇÃO E RESOLUÇÃO CONSENSUAL DO CEIA
O Clube Espanhol e Ibero-Americano de Arbitragem criou a sua Comissão de Mediação em 2010 (cujo nome foi alterado para Comissão de Mediação e Resolução Consensual em 2022), quando o legislador espanhol iniciou os trâmites para transpor a Diretiva 2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa a certos aspetos da mediação em matérias civis e comerciais, que pode descarregar aqui em espanhol ou inglês. Este processo legislativo culminou com a aprovação da Lei 5/2012, de 6 de julho, de mediação em matérias civis e comerciais. A Comissão de Mediação e Resolução Consensual do CEIA definiu, desde o seu início, como objetivo colaborar no bom desenvolvimento da mediação e trabalhar na sua divulgação entre os agentes económicos e jurídicos.
O Código de Boas Práticas em Mediação (espanhol, inglês, português e catalão), cujo texto foi aprovado pelo CEIA em setembro de 2013, é fruto desse duplo objetivo. Tal como também o são as atividades organizadas pela Comissão, como o Café da Mediação Empresarial, o evento conjunto com o CEIA -40 e outras atividades em colaboração com instituições.
Presidente: Manuel Díaz Baños