COMISIÓN PARA LA INCLUSIÓN DE LA DISCAPACIDAD EN EL ARBITRAJE

Todos os signatários do presente Compromisso terão direito a receber o Certificado CEIA de Reconhecimento do Compromisso com a Inclusão da Deficiência na Arbitragem e Eliminação de Barreiras, que será renovado anualmente após a revisão, por parte da CINDA, do cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Compromisso. Poderão igualmente comunicar externamente a posse do referido certificado e utilizar o seguinte identificador:

Do mesmo modo, serão elegíveis anualmente para o Prémio que será atribuído, nas categorias de Pessoa Coletiva e de Pessoa Singular, ao Maior Compromisso com a Inclusão da Deficiência na Arbitragem e Eliminação de Barreiras, nas seguintes categorias: Instituição Arbitral; Escritório de Advogados; Empresa de Forensic; e empresa utilizadora da arbitragem. Os prémios serão atribuídos àqueles que mais tenham avançado, em cada ano, no cumprimento dos Objetivos do Compromisso. O Júri será composto por membros do CEIA-CINDA, que escolherão os premiados por votação direta entre os candidatos.