COMISSÃO PARA A INCLUSÃO DA DEFICIÊNCIA NA ARBITRAGEM

Todos aqueles intervenientes do mundo arbitral que queiram demonstrar publicamente o seu compromisso com a inclusão da deficiência na arbitragem devem subscrever o “Compromisso CEIA-CINDA para a Inclusão da Deficiência na Arbitragem”.

Todos os signatários do referido Compromisso comprometem-se a:

  1. Promover e facilitar a integração de pessoas com deficiência na arbitragem, sem qualquer tipo de discriminação.
  2. Eliminar todo o tipo de barreiras físicas para facilitar essa plena integração, bem como implementar os meios técnicos que promovam a sua inclusão.
  3. Tudo isto ao serviço do compromisso-objetivo de aumentar a participação de pessoas com deficiência nas diversas funções próprias da arbitragem (partes, árbitros, advogados das partes, peritos e testemunhas).
  4. Fornecer anualmente à CINDA, através dos formulários oficiais da CINDA, informação que demonstre o grau real de cumprimento da política de inclusão e que sirva de base para a definição, no momento oportuno, de objetivos quantitativos realistas e equilibrados.