COMISSÃO PARA A INCLUSÃO DA DEFICIÊNCIA NA ARBITRAGEM
A Estratégia das Nações Unidas para a Inclusão da Deficiência constitui a base de um progresso sustentável e transformador rumo à inclusão da deficiência em todos os pilares do trabalho das Nações Unidas. Com esta estratégia, as organizações do sistema da ONU reafirmam que a realização plena e completa dos direitos humanos de todas as pessoas com deficiência — cerca de mil milhões de pessoas no mundo — é um componente inalienável, indissociável e indivisível de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
Tem sido evidenciado que a inclusão da deficiência é uma condição essencial para o respeito dos direitos humanos, o desenvolvimento sustentável, a paz e a segurança. É também uma questão fundamental para cumprir a promessa de «não deixar ninguém para trás» da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, e que respeitar os direitos das pessoas com deficiência não é apenas uma questão de justiça, mas também um investimento no nosso futuro comum.
As estatísticas mais recentes mostram que 20% da população em idade ativa apresenta alguma deficiência, e essa percentagem sobe para 45% na idade de reforma, o que evidencia a importância desta questão. As pessoas com deficiência enfrentam maiores dificuldades no acesso à saúde, educação, emprego e participação social, razão pela qual é necessária uma abordagem integral para não relegar ninguém e garantir que ninguém fique para trás.
O CEIA tem sido sempre muito sensível e ativo nas questões de inclusão, como demonstra o sucesso do trabalho realizado com o CEIA Mulheres e o CEIA-40. Neste contexto, procedeu à criação da Comissão para a Inclusão da Deficiência na Arbitragem e Eliminação de Barreiras (CINDA), que visa liderar a inclusão de árbitros, advogados, peritos e testemunhas com deficiência na arbitragem. A Comissão para a Inclusão da Deficiência na Arbitragem e Eliminação de Barreiras (CINDA) (Commission on Disability Inclusion in Arbitration and Elimination of Barriers) foi aprovada pela Junta Diretiva e ratificada pela Assembleia Geral do CEIA realizada em 20 de junho de 2022.
A referida Comissão do CEIA tem como objetivo estudar e analisar as possíveis alterações ou medidas que se considerem necessárias e razoáveis a introduzir na comunidade arbitral no que diz respeito a adaptações ou mudanças na forma de atuação, com o fim de formular guidelines e desenvolver as ações necessárias para promover e facilitar a inclusão de pessoas com deficiência na arbitragem, sem qualquer tipo de discriminação.
Isto implica duas linhas de atuação:
- A identificação e eliminação das barreiras físicas que impeçam a inclusão das pessoas com deficiência nas diferentes vertentes e responsabilidades da arbitragem.
- Tal como sucedeu desde o início com iniciativas semelhantes, a proposta, no momento adequado, de objetivos quantitativos de inclusão de pessoas com deficiência nos processos arbitrais, tanto ao nível de árbitros, como de advogados representantes das partes e de peritos, para alcançar metas que deverão situar-se em níveis ponderados e razoáveis.
Ambas as linhas de atuação implicam a monitorização dos resultados e, consequentemente, o desenvolvimento e implementação de um sistema de estatísticas fiáveis e anonimizadas, fornecidas por todos os intervenientes da arbitragem, que demonstrem o grau de cumprimento da política de inclusão. Esta política deve integrar a responsabilidade social corporativa e permitir a elaboração de relatórios anuais sobre a situação da inclusão da deficiência na arbitragem.
Presidente: Prof. Dr. Julio Gonzalez-Soria
Telefone de contacto: +(34) 639 76 45 96
Email: ceacinda@clubarbitraje.com